União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena

ATENDIMENTO PRESENCIAL ENCERRADO | Informações aqui

14-03-2020 9:03

ATENDIMENTO PRESENCIAL ENCERRADO | Informações aqui

É obrigatório o cumprimento das disposições emitidas e a total colaboração com as autoridades.

Atendendo à declaração da SITUAÇÃO DE ALERTA de âmbito Municipal, informamos que os serviços de ATENDIMENTO PRESENCIAL da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena se encontram ENCERRADOS por tempo indeterminado. 

Em casos de comprovada necessidade, dentro das competências da UFASSAV, para eventual agendamento de atendimento presencial, devem os fregueses contactar a União de Freguesias apenas via telefónica ou digital, através dos seguintes contactos:  Alto do SeixalinhoSanto André | Verderena

Deve proceder ao preenchimento, assinatura e envio de Requerimento de Atestado e/ou Documento Compromisso de Honra (testemunhas - 2 cidadãos recenseados na área da UFASSAV, que não sejam familiares do requerente, nem tenham a mesma morada deste) e enviar cópia dos documentos considerados necessários (doc identificação de todos os intervenientes, recibo de água ou luz, ...em caso de dúvida contacte, através de telefone ou email). 

Para comprovativo de União de Facto, devem ambos estar recenseados na mesma morada, apresentar testemunhas (testemunhas - 2 cidadãos recenseados na área da UFASSAV, que não sejam familiares do requerente, nem tenham a mesma morada deste) e enviar cópia dos documentos considerados necessários (doc identificação de todos os intervenientes e cópia da certidão de nascimento narrativa completa de ambos os requerentes) + Requerimento de Atestado

Comprovativo de Agregado Familiar: O certificado de constituição do agregado familiar é, como o nome indica, um documento que comprova quantas pessoas compõem o seu agregado familiar. Ou seja, se é casado, se tem filhos (e quantos tem), se houve um divórcio, se existe custódia partilhada das crianças, se ficou viúvo (a), etc.

A composição do agregado familiar é importante quer para ter acesso ao IRS automático, quer para efeitos de responsabilidades parentais, para fazer a matrícula na escola dos filhos, para obter isenções de taxas moderadoras ou beneficiar da tarifa social de energia, Passe Social e outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da constituição do agregado familiar. Por norma, a Autoridade Tributária (AT) define até ao dia 15 de fevereiro para fazer as alterações do agregado familiar. É no site da AT que pode retirar o Certificado de Agregado Familiar.

Para levantar documentos já emitidos, deve contactar os serviços telefonicamente (contactos acima indicados) ou apenas sinalizar no local (um pequeno toque no vidro/porta/montra).

Para requerer a cedência de Equipamento Social (cama articulada, cadeira de rodas, andarilho ou canadianas, etc) deve preencher e remeter-nos o Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido na sua folha de rosto, acompanhado de cópia dos BI/CC/documento de identificação do requerente e do beneficiário, e, no caso de pedido de cama articulada ou cadeira de rodas, de declaração médica que ateste a necessidade do equipamento.

Privilegie o atendimento telefónico ou digital! 

Agradecemos compreensão e colaboração.

 

LEGISLAÇÃO COVID-19 por Áreas Temáticas

PLANO DE CONTIGÊNCIA CMB - Conheça todos os Alertas relativos ao Barreiro

ÁREAS DE ATENDIMENTO COVID

É obrigatório o cumprimento das disposições emitidas e a total colaboração com as autoridades/entidades competentes.

Despacho n.º 3863-B/2020: Determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19

Contactos SEF https://imigrante.sef.pt/#contactos       gricrp.cc@sef.pt

Decreto-Lei 10-A/2020 13/03   alterado pelo Decreto-Lei n.º 22/2020 de 16 de maio

"Artigo 16.º   |  Atendibilidade de documentos expirados

[...]

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.

2 — O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade tenha expirado a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 30 de outubro de 2020.

3 — Os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de outubro de 2020, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

[...]

Out | 2020 O Governo decretou que os documentos expirados depois de 24 de fevereiro de 2020 são válidos até 31 de março de 2021, para todos os efeitos legais. 

Mar | 2021 Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia por COVID-19, determina que os documentos como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, as certidões e os certificados continuam a ser aceites como válidos para todos os efeitos legais até 31 de dezembro de 2021. A partir dessa data, os documentos expirados depois de 24 de fevereiro de 2020 continuam válidos, desde que os portadores apresentem um comprovativo do agendamento da renovação.

Mantenha-se informado: https://covid19.min-saude.pt/

PROTEJA-SE, a si e aos seus! Mantenha-se em casa!