União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

01-03-2023 9:03

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Informações diversas, FORMULÁRIOS

ATENÇÃO: NOVOS FORMULÁRIOS e PROCEDIMENTOS desde 01/01/2023

Para efeito de emissão de Atestado de Residência, deve proceder ao preenchimento, assinatura e apresentação  de Requerimento de Atestado/Termo de Responsabilidade, e, no caso de pessoa estrangeira, comprovativo de morada: recibo de água ou luz em nome do requerente, ou contrato de arrendamento + prova de registo nas finanças/último recibo da renda (finanças), ou extrato atual dos dados registados na Segurança Social ou registo de Contribuinte/Finanças (carimbados), ou Certidão Domicílio Fiscal (Finanças) atual, ou Prova Testemunhal Presencial (verso do documento) - 2 cidadãos eleitores recenseados na área da UFASSAV, que não sejam familiares do requerente, nem tenham a mesma morada deste, e juntar cópia dos documentos considerados necessários (doc identificação de todos os intervenientes, Nº Contribuinte (doc Finanças), outros comprovativos considerados pertinentes).

Para efeito de emissão de Comprovativo de União de Facto (formulário a preencher), devem ambos estar recenseados na mesma morada, apresentar testemunhas (Prova Testemunhal Presencial - 2 cidadãos eleitores recenseados na área da UFASSAV, que não sejam familiares do requerente, nem tenham a mesma morada deste) e juntar cópia dos documentos considerados necessários (doc identificação de todos os intervenientes e cópia da certidão de nascimento narrativa completa de ambos os requerentes) + Requerimento de Atestado

No caso de necessidade de Comprovativo de Agregado Familiar: O certificado de constituição do agregado familiar é, como o nome indica, um documento que comprova quantas pessoas compõem o seu agregado familiar. Ou seja, se é casado, se tem filhos (e quantos tem), se houve um divórcio, se existe custódia partilhada das crianças, se ficou viúvo (a), etc. A composição do agregado familiar é importante quer para ter acesso ao IRS automático, quer para efeitos de responsabilidades parentais, para fazer a matrícula na escola dos filhos, para obter isenções de taxas moderadoras ou beneficiar da tarifa social de energia, Passe Social e outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da constituição do agregado familiar. Por norma, a Autoridade Tributária (AT) define até ao dia 15 de fevereiro para fazer as alterações do agregado familiar. É no site da AT que pode retirar o Certificado de Agregado Familiar. Para efeito de emissão de documento na UFASSAV será necessário seguir os passos para efeito de emissão de Atestado de Residência (ver acima), apresentando também este comprovativo, atualizado.

Como pedir Número de Identificação Fiscal. ou através do E-Balcão. FAQs

Para requerer a cedência de Equipamento Social (cama articulada, cadeira de rodas, andarilho ou canadianas, etc) deve preencher e remeter-nos o Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido na sua folha de rosto, acompanhado de cópia dos BI/CC/documento de identificação do requerente e do beneficiário, e, no caso de pedido de cama articulada ou cadeira de rodas, de declaração médica que ateste a necessidade do equipamento.

Obrigado

Norma de Serviço nº 4 (16/10/2023)