Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Registo
O registo é feito na Junta de Freguesia da área da residência, obrigatoriamente entre os 3 meses e 6 de idade do animal, devendo para o efeito apresentar o boletim sanitário e entregar o duplicado da ficha de registo prevista no Sistema de Identificação de CAninos e FElinos (SICAFE), devidamente preenchido pelo médico veterinário. O número de registo é permanente e feito uma só vez.
Licença
A licença é obrigatória, depois de o animal ter feito o registo e renovada anualmente, até ao dia em que foi tirada, com a apresentação do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do dono do animal e o Boletim Sanitário do animal.
Documentos Necessários
- Boletim sanitário de cada animal, com anotação do registo na Junta de Freguesia. OBRIGATÓRIO desde os 6 meses de idade, é fornecido no ato da vacinação;
- Documentos de Identificação do detentor: bilhete de identidade e cartão de contribuinte, ou Cartão de Cidadão;
- Prova da vacinação anti-rábica, atualizada, e com o respetivo selo de vacina colocado no cartão de identificação;
- Prova da Identificação Eletrónica (CHIP), obrigatória para todos os animais nascidos desde 01/07/2008, comprovada pela etiqueta com o número de identificação e pelo formulário entregue pelo veterinário;
- CÃES DE CAÇA, também é necessário apresentar a carta de caçador do proprietário, atualizada;
- CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS ou PERIGOSOS, também são necessários:
- Comprovativo de esterilização (modelo 718/DGV, específico, a obter junto do veterinário que procede à mesma) exceto animais com LOP;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil;
- Certificado do registo criminal do detentor;
- Termo de Responsabilidade (fornecido no ato do registo/licenciamento);
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos; ou Comprovativo de inscrição numa ação de formação (tem 3 meses para apresentar o respetivo certificado de aprovação; Ver abaixo "Documentos"
Legislação
- REGULA O REGISTO, CLASSIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO DE CÃES E GATOS
- CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS
- Portaria nº 28/2017, de 17 de Janeiro
- Portaria nº 317/2015, de 30 de Setembro
- Lei n.º 46/2013, de 4 de Julho
- Decreto-Lei n.º 315/2009. D.R. n.º 210, Série I de 2009-10-29
- Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto
- Lei n.º 49/2007. D.R. n.º 168, Série I de 2007-08-31
- Portaria n.º 585/2004. D.R. n.º 126, Série I-B de 2004-05-29
- Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril
- Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro
- CÃES DE CAÇA
Documentos
- Alteração de morada de canídeos
- Baixa de registo de canídeos
- Canídeos para fins económicos
- Transferência de canídeos
- Ficha de Inscrição em formação de detentores de canídeos perigosos e potencialmente perigosos e lista de endereços de email para respectivo envio
- Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos e Regulamento Específico Nº 15