União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena

Licenciamento de Animais de Companhia

Registo

O registo é feito no Veterinário, obrigatoriamente entre os 3 meses e 6 de idade do animal, através da colocação de CHIP e registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) pelo Médico Veterinário.

Licença

Com excepção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano, a contar da data do registo, após o que é obrigatório o licenciamento anual na Junta de Freguesia de recenseamento do titular.

A licença anual, obrigatória, depois de o animal ter feito o registo no SIAC, é renovada anualmente, até à data do termo da sua validade, na Freguesia de recenseamento do seu titular, com a apresentação do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte / Cartão de Cidadão do proprietário do animal e o Boletim Sanitário do animal, com registo/prova da vacinação anti-rábica, atualizada, e demais documentos que legalmente estejam previstos para a categoria a licenciar.

Documentos Necessários

  1. Boletim sanitário do animal, com colocação da etiqueta do Chip. OBRIGATÓRIO desde os 6 meses de idade, é fornecido no ato da vacinação;
  2. Documentos de Identificação do detentor: bilhete de identidade e  cartão de contribuinte, ou Cartão de Cidadão; Documento de Identificação de Cidadão estrangeiro e prova do nº de contribuinte;
  3. Prova da vacinação anti-rábica, atualizada, e com o respetivo selo de vacina colocado no Boletim Sanitário;
  4. Prova da Identificação Eletrónica (CHIP), obrigatória para todos os animais, comprovada pela etiqueta com o número de identificação colocada no Boletim Sanitário e pelo documento DIAC entregue pelo veterinário;
  5. CÃES DE CAÇA, também é necessário apresentar a carta de caçador do proprietário, atualizada;
  6. CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS ou PERIGOSOS (lista), também são necessários:
    • Comprovativo de esterilização (modelo 718/DGV, específico, a obter junto do veterinário que procede à mesma)  exceto animais com LOP; 
    • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil;
    • Certificado do registo criminal do detentor;
    • Termo de Responsabilidade (fornecido no ato do registo/licenciamento); 
    • Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos; ou Comprovativo de inscrição numa ação de formação (tem 3 meses para apresentar o respetivo certificado de aprovação;      Ver abaixo "Documentos"
    7. FINS ECONÓMICOS também é necessário apresentar declaração dos bens a guardar, (fornecido no ato do registo/licenciamento).

Isenções

Os cães isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade, são os que se encontram classificados nas categorias C (Cães para fins militares, policiais e de segurança pública) D (Cão para Investigação Científica) e F (Cão-Guia)

Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade:

- Titulares de canídeos, em situação de insuficiência económica (deve apresentar prova emitida pela Segurança Social ou Finanças);

- Detentores que tenham recolhido os cães em Centro de Recolha Oficial de Animais (deve apresentar prova emitida pelo Centro de Recolha Oficial

FAQ

Legislação

Documentos

 

 

 

Informação em vigor até abril 2020: 

Registo

O registo é feito no Veterinário, obrigatoriamente entre os 3 meses e 6 de idade do animal, através da colocação de CHIP e registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) pelo Médico Veterinário.

Licença

Com excepção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano, a contar da data do registo, após o que é obrigatório o licenciamento anual na Junta de Freguesia de recenseamento do titular.

A licença anual, obrigatória, depois de o animal ter feito o registo no SIAC, é renovada anualmente, até à data do termo da sua validade, na Freguesia de recenseamento do seu titular, com a apresentação do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte / Cartão de Cidadão do proprietário do animal e o Boletim Sanitário do animal, com registo/prova da vacinação anti-rábica, atualizada, e demais documentos que legalmente estejam previstos para a categoria a licenciar.

Documentos Necessários

  1. Boletim sanitário do animal, com colocação da etiqueta do Chip. OBRIGATÓRIO desde os 6 meses de idade, é fornecido no ato da vacinação;
  2. Documentos de Identificação do detentor: bilhete de identidade e  cartão de contribuinte, ou Cartão de Cidadão; Documento de Identificação de Cidadão estrangeiro e prova do nº de contribuinte;
  3. Prova da vacinação anti-rábica, atualizada, e com o respetivo selo de vacina colocado no Boletim Sanitário;
  4. Prova da Identificação Eletrónica (CHIP), obrigatória para todos os animais, comprovada pela etiqueta com o número de identificação colocada no Boletim Sanitário e pelo documento DIAC entregue pelo veterinário;
  5. CÃES DE CAÇA, também é necessário apresentar a carta de caçador do proprietário, atualizada;
  6. CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS ou PERIGOSOS (lista), também são necessários:
    • Comprovativo de esterilização (modelo 718/DGV, específico, a obter junto do veterinário que procede à mesma)  exceto animais com LOP; 
    • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil;
    • Certificado do registo criminal do detentor;
    • Termo de Responsabilidade (fornecido no ato do registo/licenciamento); 
    • Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos; ou Comprovativo de inscrição numa ação de formação (tem 3 meses para apresentar o respetivo certificado de aprovação;      Ver abaixo "Documentos"
    7. FINS ECONÓMICOS também é necessário apresentar declaração dos bens a guardar, (fornecido no ato do registo/licenciamento).

Isenções

Os cães isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade, são os que se encontram classificados nas categorias C (Cães para fins militares, policiais e de segurança pública) D (Cão para Investigação Científica) e F (Cão-Guia)

Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade:

- Titulares de canídeos, em situação de insuficiência económica (deve apresentar prova emitida pela Segurança Social ou Finanças);

- Detentores que tenham recolhido os cães em Centro de Recolha Oficial de Animais (deve apresentar prova emitida pelo Centro de Recolha Oficial

FAQ

Legislação

Documentos

Registo

O registo é feito na Junta de Freguesia da área da residência, obrigatoriamente entre os 3 meses e 6 de idade do animal, devendo para o efeito apresentar o boletim sanitário e entregar o duplicado da ficha de registo prevista no Sistema de Identificação de CAninos e FElinos (SICAFE), devidamente preenchido pelo médico veterinário. O número de registo é permanente e feito uma só vez.

Licença

A licença é obrigatória, depois de o animal ter feito o registo e renovada anualmente, até ao dia em que foi tirada, com a apresentação do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do dono do animal e o Boletim Sanitário do animal.

Documentos Necessários

  1. Boletim sanitário de cada animal, com anotação do registo na Junta de Freguesia. OBRIGATÓRIO desde os 6 meses de idade, é fornecido no ato da vacinação;
  2. Documentos de Identificação do detentor: bilhete de identidade e  cartão de contribuinte, ou Cartão de Cidadão;
  3. Prova da vacinação anti-rábica, atualizada, e com o respetivo selo de vacina colocado no cartão de identificação;
  4. Prova da Identificação Eletrónica (CHIP), obrigatória para todos os animais nascidos desde 01/07/2008, comprovada pela etiqueta com o número de identificação e pelo formulário entregue pelo veterinário;
  5. CÃES DE CAÇA, também é necessário apresentar a carta de caçador do proprietário, atualizada;
  6. CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS ou PERIGOSOS, também são necessários:
    • Comprovativo de esterilização (modelo 718/DGV, específico, a obter junto do veterinário que procede à mesma)  exceto animais com LOP; 
    • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil;
    • Certificado do registo criminal do detentor;
    • Termo de Responsabilidade (fornecido no ato do registo/licenciamento); 
    • Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos; ou Comprovativo de inscrição numa ação de formação (tem 3 meses para apresentar o respetivo certificado de aprovação;      Ver abaixo "Documentos"
    7. FINS ECONÓMICOS também é necessário apresentar declaração dos bens a guardar, (fornecido no ato do registo/licenciamento).

Legislação

Documentos