Licenciamento de Animais de Companhia
Registo
O registo é feito no Veterinário, obrigatoriamente entre os 3 meses e 6 de idade do animal, através da colocação de CHIP e registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) pelo Médico Veterinário.
Licença
Com excepção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano, a contar da data do registo, após o que é obrigatório o licenciamento anual na Junta de Freguesia de recenseamento do titular.
A licença anual, obrigatória, depois de o animal ter feito o registo no SIAC, é renovada anualmente, até à data do termo da sua validade, na Freguesia de recenseamento do seu titular, com a apresentação do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte / Cartão de Cidadão do proprietário do animal e o Boletim Sanitário do animal, com registo/prova da vacinação anti-rábica, atualizada, e demais documentos que legalmente estejam previstos para a categoria a licenciar.
Documentos Necessários
- Boletim sanitário do animal, com colocação da etiqueta do Chip. OBRIGATÓRIO desde os 6 meses de idade, é fornecido no ato da vacinação;
- Documentos de Identificação do detentor: bilhete de identidade e cartão de contribuinte, ou Cartão de Cidadão; Documento de Identificação de Cidadão estrangeiro e prova do nº de contribuinte;
- Prova da vacinação anti-rábica, atualizada, e com o respetivo selo de vacina colocado no Boletim Sanitário;
- Prova da Identificação Eletrónica (CHIP), obrigatória para todos os animais, comprovada pela etiqueta com o número de identificação colocada no Boletim Sanitário e pelo documento DIAC entregue pelo veterinário;
- CÃES DE CAÇA, também é necessário apresentar a carta de caçador do proprietário, atualizada;
- CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS ou PERIGOSOS (lista), também são necessários:
- Comprovativo de esterilização (modelo 718/DGV, específico, a obter junto do veterinário que procede à mesma) exceto animais com LOP;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil;
- Certificado do registo criminal do detentor;
- Termo de Responsabilidade (fornecido no ato do registo/licenciamento);
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos; ou Comprovativo de inscrição numa ação de formação (tem 3 meses para apresentar o respetivo certificado de aprovação; Ver abaixo "Documentos"
Isenções
Os cães isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade, são os que se encontram classificados nas categorias C (Cães para fins militares, policiais e de segurança pública) D (Cão para Investigação Científica) e F (Cão-Guia)
Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade:
- Titulares de canídeos, em situação de insuficiência económica (deve apresentar prova emitida pela Segurança Social ou Finanças);
- Detentores que tenham recolhido os cães em Centro de Recolha Oficial de Animais (deve apresentar prova emitida pelo Centro de Recolha Oficial
Legislação
- REGULA O REGISTO, CLASSIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO DE CÃES E GATOS
- CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS
- Portaria nº 28/2017, de 17 de Janeiro
- Portaria nº 317/2015, de 30 de Setembro
- Lei n.º 46/2013, de 4 de Julho
- Decreto-Lei n.º 315/2009. D.R. n.º 210, Série I de 2009-10-29
- Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto
- Lei n.º 49/2007. D.R. n.º 168, Série I de 2007-08-31
- Portaria n.º 585/2004. D.R. n.º 126, Série I-B de 2004-05-29
- Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril
- Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro
- CÃES DE CAÇA
Documentos
- Alteração de Titularidade
- Alteração da residência do titular e alteração do local de alojamento do animal
- Falecimento de animal de companhia
- Formação de detentores de canídeos perigosos e potencialmente perigosos
- Ficha de Inscrição em Formação de detentores de canídeos perigosos e potencialmente perigosos / Endereços para envio
- Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos e Regulamento Específico Nº 15
Informação em vigor até abril 2020:
Registo
O registo é feito no Veterinário, obrigatoriamente entre os 3 meses e 6 de idade do animal, através da colocação de CHIP e registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) pelo Médico Veterinário.
Licença
Com excepção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano, a contar da data do registo, após o que é obrigatório o licenciamento anual na Junta de Freguesia de recenseamento do titular.
A licença anual, obrigatória, depois de o animal ter feito o registo no SIAC, é renovada anualmente, até à data do termo da sua validade, na Freguesia de recenseamento do seu titular, com a apresentação do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte / Cartão de Cidadão do proprietário do animal e o Boletim Sanitário do animal, com registo/prova da vacinação anti-rábica, atualizada, e demais documentos que legalmente estejam previstos para a categoria a licenciar.
Documentos Necessários
- Boletim sanitário do animal, com colocação da etiqueta do Chip. OBRIGATÓRIO desde os 6 meses de idade, é fornecido no ato da vacinação;
- Documentos de Identificação do detentor: bilhete de identidade e cartão de contribuinte, ou Cartão de Cidadão; Documento de Identificação de Cidadão estrangeiro e prova do nº de contribuinte;
- Prova da vacinação anti-rábica, atualizada, e com o respetivo selo de vacina colocado no Boletim Sanitário;
- Prova da Identificação Eletrónica (CHIP), obrigatória para todos os animais, comprovada pela etiqueta com o número de identificação colocada no Boletim Sanitário e pelo documento DIAC entregue pelo veterinário;
- CÃES DE CAÇA, também é necessário apresentar a carta de caçador do proprietário, atualizada;
- CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS ou PERIGOSOS (lista), também são necessários:
- Comprovativo de esterilização (modelo 718/DGV, específico, a obter junto do veterinário que procede à mesma) exceto animais com LOP;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil;
- Certificado do registo criminal do detentor;
- Termo de Responsabilidade (fornecido no ato do registo/licenciamento);
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos; ou Comprovativo de inscrição numa ação de formação (tem 3 meses para apresentar o respetivo certificado de aprovação; Ver abaixo "Documentos"
Isenções
Os cães isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade, são os que se encontram classificados nas categorias C (Cães para fins militares, policiais e de segurança pública) D (Cão para Investigação Científica) e F (Cão-Guia)
Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade:
- Titulares de canídeos, em situação de insuficiência económica (deve apresentar prova emitida pela Segurança Social ou Finanças);
- Detentores que tenham recolhido os cães em Centro de Recolha Oficial de Animais (deve apresentar prova emitida pelo Centro de Recolha Oficial
Legislação
- REGULA O REGISTO, CLASSIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO DE CÃES E GATOS
- CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS
- Portaria nº 28/2017, de 17 de Janeiro
- Portaria nº 317/2015, de 30 de Setembro
- Lei n.º 46/2013, de 4 de Julho
- Decreto-Lei n.º 315/2009. D.R. n.º 210, Série I de 2009-10-29
- Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto
- Lei n.º 49/2007. D.R. n.º 168, Série I de 2007-08-31
- Portaria n.º 585/2004. D.R. n.º 126, Série I-B de 2004-05-29
- Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril
- Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro
- CÃES DE CAÇA
Documentos
- Alteração de Titularidade
- Alteração da residência do titular e alteração do local de alojamento do animal
- Falecimento de animal de companhia
- Formação de detentores de canídeos perigosos e potencialmente perigosos
- Ficha de Inscrição em Formação de detentores de canídeos perigosos e potencialmente perigosos / Endereços para envio
- Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos e Regulamento Específico Nº 15
Registo
O registo é feito na Junta de Freguesia da área da residência, obrigatoriamente entre os 3 meses e 6 de idade do animal, devendo para o efeito apresentar o boletim sanitário e entregar o duplicado da ficha de registo prevista no Sistema de Identificação de CAninos e FElinos (SICAFE), devidamente preenchido pelo médico veterinário. O número de registo é permanente e feito uma só vez.
Licença
A licença é obrigatória, depois de o animal ter feito o registo e renovada anualmente, até ao dia em que foi tirada, com a apresentação do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do dono do animal e o Boletim Sanitário do animal.
Documentos Necessários
- Boletim sanitário de cada animal, com anotação do registo na Junta de Freguesia. OBRIGATÓRIO desde os 6 meses de idade, é fornecido no ato da vacinação;
- Documentos de Identificação do detentor: bilhete de identidade e cartão de contribuinte, ou Cartão de Cidadão;
- Prova da vacinação anti-rábica, atualizada, e com o respetivo selo de vacina colocado no cartão de identificação;
- Prova da Identificação Eletrónica (CHIP), obrigatória para todos os animais nascidos desde 01/07/2008, comprovada pela etiqueta com o número de identificação e pelo formulário entregue pelo veterinário;
- CÃES DE CAÇA, também é necessário apresentar a carta de caçador do proprietário, atualizada;
- CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS ou PERIGOSOS, também são necessários:
- Comprovativo de esterilização (modelo 718/DGV, específico, a obter junto do veterinário que procede à mesma) exceto animais com LOP;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil;
- Certificado do registo criminal do detentor;
- Termo de Responsabilidade (fornecido no ato do registo/licenciamento);
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos; ou Comprovativo de inscrição numa ação de formação (tem 3 meses para apresentar o respetivo certificado de aprovação; Ver abaixo "Documentos"
Legislação
- REGULA O REGISTO, CLASSIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO DE CÃES E GATOS
- CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS
- Portaria nº 28/2017, de 17 de Janeiro
- Portaria nº 317/2015, de 30 de Setembro
- Lei n.º 46/2013, de 4 de Julho
- Decreto-Lei n.º 315/2009. D.R. n.º 210, Série I de 2009-10-29
- Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto
- Lei n.º 49/2007. D.R. n.º 168, Série I de 2007-08-31
- Portaria n.º 585/2004. D.R. n.º 126, Série I-B de 2004-05-29
- Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril
- Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro
- CÃES DE CAÇA
Documentos
- Alteração de morada de canídeos
- Baixa de registo de canídeos
- Canídeos para fins económicos
- Transferência de canídeos
- Ficha de Inscrição em formação de detentores de canídeos perigosos e potencialmente perigosos e lista de endereços de email para respectivo envio
- Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos e Regulamento Específico Nº 15