União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena

Recenseamento Eleitoral

CIDADÃOS PORTUGUESES RESIDENTES EM TERRITÓRIO NACIONAL

Para quem é obrigatória a inscrição no R.E.?
- A inscrição no R.E. é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos. (art.º 3.º, n.º 2).

Sendo obrigatória a inscrição no R. E., o que devo fazer para me inscrever?
– Nada. Os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos na BDRE, com base na plataforma do cartão de cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar. (art.ºs 3.º, n.º 2 e 34.º n.º 1).

Como actualizo os meus dados identificativos no R.E.?
– Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada automaticamente à Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, através do SIGRE, ficando assim actualizada a sua inscrição no recenseamento eleitoral (art.º 46.º, n.º 1). O número de eleitor mantém-se (art.º 46.º, n.º 2).

Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?
– Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no cartão de cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.

Qual é o meu nº de Eleitor?

O nº de Eleitor foi abolido.

Com a Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, foram introduzidas profundas alterações ao Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, sendo consagradas novas medidas de simplificação, das quais se destacam a abolição do número de eleitor e, as especialmente dirigidas aos portugueses residentes no estrangeiro. 

  • Com a abolição do número de eleitor, os cadernos eleitorais serão organizados, dentro de cada freguesia ou posto de recenseamento, por ordem alfabética dos nomes dos respetivos eleitores.

Verifique a sua inscrição no recenseamento eleitoral e, nos quinze dias que antecedem a realização de cada ato eleitoral, consulte o local onde deve votar. 

Para além do endereço www.recenseamento.mai.gov.pt pode também utilizar um dos seguintes meios:

  • aplicação móvel MaiMobile (Disponível na App Store e Google Play)
  • envie um SMS para o 3838 (serviço gratuito) com a seguinte mensagem:
  • RE <nº de Identificação civil sem digito de controlo> <data de nascimento no formato AAAAMMDD>   (exemplo: RE 12344880 19891007)
  • informe-se na Junta de Freguesia ou, no estrangeiro, na Comissão Recenseadora da sua residência.

Nos serviços www.recenseamento.mai.gov.pt, MaiMobile e SMS para o 3838 só são visíveis inscrições efetivas.

Inscrições de cidadãos estrangeiros no recenseamento eleitoral (UE, ER) apenas são pesquisáveis por nome.

Inscrições provisórias dos jovens com 17 anos que não completem 18 anos até ao dia de ato eleitoral ou referendário já oficialmente marcado não são identificadas.

Para mais informação, consulte via internet, www.sg.mai.gov.pt.

Quais as alterações para Portugueses Residentes no Estrangeiro?

Com a Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, foram introduzidas profundas alterações ao Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, sendo consagradas novas medidas de simplificação, das quais se destacam a abolição do número de eleitor e, as especialmente dirigidas aos portugueses residentes no estrangeiro:

  • Os cidadãos nacionais, residentes no estrangeiro, no ato de pedido/renovação do cartão de cidadão, optam por ser, ou não, inscritos no recenseamento eleitoral português. Quando optem pela inscrição no recenseamento eleitoral português, são oficiosa e automaticamente inscritos na comissão recenseadora (secção consular da embaixada ou posto consular) correspondente à morada indicada no Cartão de Cidadão;
  • Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro que possuam bilhete de identidade, podem promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral português, junto da comissão recenseadora correspondente à morada documentalmente comprovada do país onde residam;
  • Sendo a inscrição no recenseamento eleitoral português, voluntária para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, o seu cancelamento pode ser solicitado, a qualquer momento, junto da respetiva comissão recenseadora;

INSCRIÇÃO VOLUNTÀRIA

- A inscrição no R.E. é voluntária para (art.º 4.º):
    A. Cidadãos portugueses maiores de 17 anos residentes no estrangeiro;
    Nota: Também os diplomatas e funcionários diplomáticos de carreira podem inscrever-se na comissão recenseadora correspondente ao posto diplomático onde exercem funções, mediante a apresentação do título de identificação nacional e de documento comprovativo do local de exercício de funções, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (art.º 27.º, n.º 4).
    B. Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Espanha, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia;
    C. Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa: (Cabo Verde e Brasil), com residência legal em Portugal há mais de 2 anos;
    D. Cidadãos nacionais de outros países estrangeiros
– Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Chile e Argentina (Declaração n.º 9/2005, de 8 de Julho, do Ministério da Administração Interna e do Ministério dos Negócios Estrangeiros), com residência legal em Portugal há mais de 3 anos.
 

Onde se inscrevem estes eleitores?
- Os cidadãos portugueses maiores de 17 anos, residentes no estrangeiro inscrevem-se o junto das comissões recenseadoras do distrito consular, do país de residência, se nele apenas houver embaixada, ou da área de jurisdição eleitoral dos postos consulares de carreira fixada em decreto regulamentar das circunscrições de recenseamento da área da sua residência (art. 27.º n.º 2).
Os diplomatas e funcionários diplomáticos de carreira podem inscrever-se na comissão recenseadora correspondente ao posto diplomático onde exercem funções (art.º 27.º, n.º 4). Os eleitores estrangeiros referidos em B, C e D inscrevem-se junto das comissões recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ficando inscritos na circunscrição de recenseamento correspondente ao domicílio indicado no título válido de residência ou no Certificado de Registo ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia (art.º 27.º, nº 3).

Nota: Os cidadãos brasileiros detentores do estatuto de igualdade de direitos políticos, que tenham voluntariamente obtido cartão de cidadão, são automaticamente inscritos na BDRE, na circunscrição eleitoral correspondente à morada que consta do cartão de cidadão, ficando inscritos no recenseamento eleitoral destinado aos cidadãos portugueses (art.ºs 9.º, n.º 5, 27.º, n.º 1 e 34.º, n.º 1).
 

Como se identificam e fazem prova de residência?
Os cidadãos portugueses maiores de 17 anos residentes no estrangeiro identificam-se mediante a apresentação do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e certificam a sua residência com esse documento ou com o título de residência, emitido pela entidade competente do país onde se encontram (art.ºs 9.º, n.º 3, 27.º, n.º 2 e 34.º, n.º 3).
Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência legal em Portugal identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência (art.ºs 9.º, n.º 4, 27.º, n.º 3 e 34.º, n.º 2);
 Os cidadãos nacionais de outros países estrangeiros, com residência legal em Portugal identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência: Autorização de Residência temporária ou Autorização de Residência permanente, consoante os casos (art.ºs 9.º, n.º 4, 27.º, n.º 3 e 34.º, n.º 2);
Como se faz a prova do tempo de residência em Portugal?
- Só fazem prova do tempo de residência os titulares de autorização de residência temporária (art.º 12.º n.º 2 al. a) e 37.º n.º 2 al. a));
 

Como se processa a inscrição destes eleitores?
– A inscrição destes eleitores é efectuada via SIGREweb mediante a indicação do documento de identificação que permite aceder aos dados constantes desse mesmo sistema de identificação (identificação civil ou SEF), sendo apresentados os dados de identificação do eleitor aí constantes (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade…). Permite ainda completar a informação relativa à residência e contactos (desde que obtidos com o consentimento do titular). Deverá ainda ser preenchida, consoante os casos, a informação relativa à anotação “eleitor do Presidente da República”, opção de voto nas eleições para o Parlamento Europeu e informação relativa à inscrição eleitoral no Estado de origem onde tenha estado inscrito em último lugar (art.º 37.º).
Como é que o eleitor confirma e assina a sua inscrição?
- No acto de inscrição a C.R. imprime através do SIGRE a ficha de eleitor, para que o mesmo confirme a informação e a assine (art.ºs 38.º).
 

Como se sabe o número de eleitor?

  • Com a abolição do número de eleitor, os cadernos eleitorais serão organizados, dentro de cada freguesia ou posto de recenseamento, por ordem alfabética dos nomes dos respetivos eleitores.

Verifique a sua inscrição no recenseamento eleitoral e, nos quinze dias que antecedem a realização de cada ato eleitoral, consulte o local onde deve votar. 

Para além do endereço www.recenseamento.mai.gov.pt pode também utilizar um dos seguintes meios:

  • aplicação móvel MaiMobile (Disponível na App Store e Google Play)
  • envie um SMS para o 3838 (serviço gratuito) com a seguinte mensagem:
  • RE <nº de Identificação civil sem digito de controlo> <data de nascimento no formato AAAAMMDD>   (exemplo: RE 12344880 19891007)
  • informe-se na Junta de Freguesia ou, no estrangeiro, na Comissão Recenseadora da sua residência.

Nos serviços www.recenseamento.mai.gov.pt, MaiMobile e SMS para o 3838 só são visíveis inscrições efetivas.

Inscrições de cidadãos estrangeiros no recenseamento eleitoral (UE, ER) apenas são pesquisáveis por nome.

Inscrições provisórias dos jovens com 17 anos que não completem 18 anos até ao dia de ato eleitoral ou referendário já oficialmente marcado não são identificadas.

Consulte via internet, www.sg.mai.gov.pt.

Para mais informações consulte aqui.

Lei 13/99 de 22/03

Lei 47/2008 de 27/08

Portaria 7/2019 de 8/01