Composição
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Artur Raposinho dos Santos
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Verónica Amado Rita
- Nuno Manuel Lino Marques
- Pedro Jorge Rodrigues Pinto
- Andreia Filipa Dâmaso Bóia
- Carina Isabel Isaías Salgado Evangelista
- Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
Delegados dos Partidos Políticos
- Luís Miguel dos Santos Tiago - PSD
- Álvaro Lé da Silva Barreiros - CHEGA
Os partidos políticos que não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entende-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)
A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2023, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03, na sua redação atual.
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Artur Raposinho dos Santos
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Verónica Amado Rita
- Nuno Manuel Lino Marques
- Pedro Jorge Rodrigues Pinto
- Andreia Filipa Dâmaso Bóia
- Carina Isabel Isaías Salgado Evangelista
- Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
Delegados
Os partidos políticos que não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entende-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)
A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2022, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Artur Raposinho dos Santos
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Verónica Amado Rita
- Nuno Manuel Lino Marques
- Pedro Jorge Rodrigues Pinto
- Andreia Filipa Dâmaso Bóia
- Carina Isabel Isaías Salgado Evangelista
- Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
Delegados
- aguardaPaula Cristina da Cunha Ramos - CDS-PP
Os partidos políticos que não comunicarem os nomes dos seus delegados nos 30 dias seguintes à instalação da assembleia de freguesia, entende-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)
A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10 de janeiro, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Artur Raposinho dos Santos
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- José Agostinho Henriques Ferrão
- Nuno Manuel Lino Marques
- Pedro Jorge Rodrigues Pinto
- Andreia Filipa Dâmaso Bóia
- Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
- Luís Daniel Martins Murilhas
Delegados
- Paula Cristina da Cunha Ramos - CDS-PP
Os partidos políticos que não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entende-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)
A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2021, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Artur Raposinho dos Santos
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- José Agostinho Henriques Ferrão
- Nuno Manuel Lino Marques
- Pedro Jorge Rodrigues Pinto
- Andreia Filipa Dâmaso Bóia
- Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
- Luís Daniel Martins Murilhas
Delegados
- Adriana Raquel Ferreira Martins - PSD
Os partidos políticos que não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entende-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)
A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2020, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Artur Raposinho dos Santos
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Pedro Jorge Rodrigues Pinto
- Nuno Manuel Lino Marques
- Andreia Filipa Dâmaso Bóia
- Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
- José Agostinho Henriques Ferrão
- Luís Daniel Martins Murilhas
Delegados
- Adolfo António Troncão Zambujo - CDU
- Adriana Raquel ferrira Martins - PSD
Os partidos políticos que não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entende-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)
A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2019, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Artur Raposinho dos Santos
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Pedro Jorge Rodrigues Pinto
- Nuno Manuel Lino Marques
- Andreia Filipa Dâmaso Bóia
- Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
- José Agostinho Henriques Ferrão
- Luís Daniel Martins Murilhas
Os partidos políticos não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entendendo-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)
A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2018, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.
Presidente da Comissão Recenseadora - Presidente da Junta
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
Delegado do PCP José António do Carmo Batata
Os restantes partidos políticos não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entendendo-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)
A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2017, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99.
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Alberto Fernandes Moreira
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Cláudia Marina Pedroso Antunes
- Maria Alice dos Santos Gomes
- António de Jesus Marques
- Jaime valente Matias
- Helder Miguel da Silva Pereira Alves Menor
- Afonso José Graça de Oliveira
Os partidos políticos não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entendendo-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)
A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2016, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99.
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Alberto Fernandes Moreira
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Cláudia Marina Pedroso Antunes
- Maria Alice dos Santos Gomes
- António de Jesus Marques
- Jaime valente Matias
- Helder Miguel da Silva Pereira Alves Menor
- Afonso José Graça de Oliveira
Os partidos políticos não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entendendo-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)
A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2015, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99.
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Alberto Fernandes Moreira
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Cláudia Marina Pedroso Antunes
- Maria Alice dos Santos Gomes
- António de Jesus Marques
- Jaime valente Matias
- Ramiro José Pereira Caetano
- Afonso José Graça de Oliveira
Os partidos políticos não comunicaram os nomes dos seus delegados nos 30 dias seguintes à instalação da Assembleia, entendendo-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)
A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2014, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99.
REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL
Artigo 22.º Composição
1 - As comissões recenseadoras são compostas:
a) No território nacional, pelos membros das juntas de freguesia e integrando ainda um delegado designado por cada partido político com assento na Assembleia da República, bem como outros partidos ou grupos de cidadãos eleitores representados na respectiva assembleia de freguesia;
b) No estrangeiro, pelos funcionários consulares de carreira ou, quando estes não existam, pelos funcionários diplomáticos, com excepção do embaixador, e por um delegado nomeado por cada partido político com assento na Assembleia da República.
2 - Para o fim indicado no n.º 1, os partidos políticos comunicam aos presidentes das comissões recenseadoras nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, ou nos 30 dias seguintes à proclamação oficial dos resultados eleitorais da Assembleia da República ou da instalação da assembleia de freguesia, os nomes dos seus delegados, entendendo-se que prescindem deles se os não indicarem naqueles prazos.
3 - Os delegados dos grupos de cidadãos eleitores, indicados nos prazos referidos no número anterior, são designados por e de entre os elementos eleitos para a assembleia de freguesia.
4 - Para os efeitos dos n.ºs 2 e 3 as juntas de freguesia e representações diplomáticas notificam, conforme os casos, os partidos políticos, associações cívicas e grupos de cidadãos eleitores com uma antecedência mínima de 15 dias.