Tarifa Social
11-01-2018 14:01

Tarifa Social para a prestação dos Serviços de Águas
No passado dia 5 de dezembro de 2017, foi publicado no Diário da República nº 233, um novo regime de atribuição de tarifa social para a prestação dos Serviços de Águas.
Esta tarifa está disponível para pessoas singulares com um contrato de fornecimento de serviços de água, que têm carências económicas e que residem nos municípios que aderiram à tarifa.
Para tal deverão preencher um dos seguintes requisitos:
- Receber o RSI – Rendimento Social de Inserção;
- Receber o complemento solidário para idosos;
- Receber o subsídio social de desemprego;
- Receber o abono de família; ou
- Receber a pensão social de invalidez ou de velhice.
Consideram-se também que estão numa situação de carência económica as famílias com um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros. A este valor acresce 50% por cada elemento do agregado familiar, que não aufira qualquer rendimento até ao máximo de 10.
A tarifa social vai ser automaticamente aplicada às famílias que tenham direito a ela, através do cruzamento de dados entre a Segurança Social, os municípios e a Autoridade Tributária e Aduaneira. As pessoas que reúnam as condições para isso não precisam de fazer um pedido, mas podem fazê-lo se a tarifa não lhes for aplicada automaticamente.
O valor da tarifa social é definido pelos municípios.
O presente diploma produz efeitos a 6 de março de 2018.
Pode consultar o DL nº 147/2017 em: https://dre.pt/application/file/a/114303746
Pode ainda consultar o CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, através do correio eletrónico ciac@cm-barreiro.pt ou pelo telefone 212068052, dentro do horário de funcionamento (9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).